Atenção empresas que optarem pelo Simples Nacional em 2018!
Dispõe o art. 21 da Portaria n° 12/2017 (alterando a Portaria n° 190/2011) que as empresas optantes do SIMPLES NACIONAL devem entregar o SEF a partir de janeiro de 2018.
"Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes prazos:
I – relativamente à entrega dos Arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados nos perfis a seguir indicados:
b) “ICMS – Simples Nacional”, a partir do período fiscal de janeiro de 2018"
Ressalte-se que não haverá interferência no calculo do tributo pois continuam a ser realizado em sua totalidade no PGDAS, porém, o controle de Estoque (RI) deverá ser escriturado no SEF.