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PERT - Prorrogação do prazo para comprovação das desistências de ações judiciais

  • Foto do escritor: Erivania Fernandes de Souza
    Erivania Fernandes de Souza
  • 22 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

Atenção: Foi editada e publicada pela Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 1.762, de 2017, dilatando o prazo, até o último dia útil de novembro, para que o contribuinte comprove as relativas a débitos que queira incluir no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), e tornando claro que a dívida será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert.



A desistência das ações judiciais relativas a débitos que incluídos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) é um dos requisitos para o deferimento do parcelamento especial, portanto, caso o contribuinte não cumpra poderá perder o parcelamento.

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Erivania Fernandes de Souza - Advocacia e Consultoria Tributária

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